domingo, 28 de julho de 2013







Edital de Convocação da eleição de Delegados do Curso de Agronomia para o Congresso Estudantil da UFRB.


                                                     Cruz das Almas, 25 de Julho de 2013.

Edital de Convocação da Eleição para Delegados do Curso de Agronomia para o Congresso Estudantil da UFRB.

O processo eleitoral para a eleição dos delegados representantes do Curso de Agronomia da UFRB, se inicia 29 dia de Julho de 2013 e se encerra na votação, dia 01 de Agosto de 2013.
- Inscrição de chapas
A inscrição de chapas acontecerá entre os dias, 29, 30 e 31 de Julho de 2013, por formulário online, e presencial na CO do Congresso (Antiga Casa dos PET’s), uma casa azul próxima da SURRAC.
Qualquer estudante regularmente matriculado poderá participar de uma chapa.
Para inscrição da chapa e’ necessário somente o Número de Matrícula de todos (as) os membros integrantes, que devem ser anexados ao formulário online ou entregues nos referidos dias na CO do Congresso.
As chapas deverão ter no máximo 25 integrantes e no mínimo 10 integrantes, número necessário para Delegados (as) representantes do Curso de Agronomia no Congresso Estudantil.
- Campanha
O período de campanha das chapas acontecerá entre os dias, 29 a 31 de Julho de 2013.
- Eleição
As eleições vão acontecer nos dias 01/08 durante todo o dia e no dia 02/08, somente das 08h00min às 11h30min, no Pavilhão de Aulas II.
Todo estudante de Agronomia regularmente matriculado poderá votar.
Contato para mais informações:
http://dala-ufrb.blogspot.com.br/
Hegair Das Neves – e-mail: hegraneves@hotmail.com /Santiago – e-mail: santiago_matos@hotmail.com /Diego Lima – e-mail: diego.assurua@gmail.com
Denisson – e- mail- deniosn@gmail.com/ Roberto Neto– e-mail: robertoagro1@hotmail.com



Regimento da Eleição de Delegados para o I Congresso Estudantil da UFRB

 CAPÍTULO II: Organização das Eleições de Delegados

Art. 3º -
 Tod@s os delegad@s serão eleit@s em urna ou Assembleia.

 § 1º - O processo eleitoral se realizará por curso, segundo decisão do Centro ou Diretório Acadêmico ou comissão eleitoral local, acontecerá durante o período de 15 a 29 de julho, podendo ser prorrogada até o dia 02 de agosto, caso ocorra algum imprevisto no ato das inscrições dos delegados.
§ 2º - Toda eleição será acompanhada por membros indicados pelas comissões do Conselho de Entidades de Base e Comissão Organizadora do Congresso.
a) Todas as eleições serão acompanhas pela Comissão Organizadora.
b) Todas as datas das eleições deverão ser divulgadas nos murais nos centros, com pelo menos três (03) dias úteis de antecedência da inscrição de chapas e da data da assembleia. Nos meios oficiais de comunicação do Movimento Estudantil, bem como na página oficial da UFRB.
§ 3º - Os delegados serão eleitos por cada curso na proporção de 5% (cinco por cento) do número total de estudantes do referido curso, tendo como fonte oficial para cálculo a lista fornecida pela Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos da UFRB constando o número de matrícula, nome dos estudantes e curso, não servindo dados de outras fontes para definição do número de delegados.
§ 4º - As frações apresentadas nos cálculos de tiradas de delegados garantirão a eleição de um delegado a mais para o referido curso.
§ 5º - O número máximo de delegados que um curso pode eleger é de 25 (vinte e cinco) delegados e o número mínimo é de 10 (dez) delegados.
§ 6º - O quórum mínimo para eleição de delegados é de 5% (cinco por cento) dos estudantes regularmente matriculados no respectivo curso.
§ 7º - A comissão organizadora (CO) se responsabilizará pela garantia de transporte aos delegad@s eleit@s.
Art 4º - O processo de eleição dos delegad@s será mediado pelo Centro ou Diretório Acadêmico. Se o CA ou DA não realizar a eleição, até o dia 29 de julho , a Comissão Organizadora encaminhará o processo eleitoral do curso, até o dia 16 de agosto.
§ 1º - Os cursos que até o inicio do processo eleitoral estiverem sem CA’s ou DA’s constituídos, ou sem gestão, bem como aqueles que não realizarem a tiragem dos delegados no prazo estabelecido, terão o referido processo encaminhado pela Comissão Organizadora, que buscará a priori constituir uma comissão de 03 (três) estudantes do respectivo curso, para que esta convoque o processo eleitoral.
§ 2º - No caso de escolha por votação em urna, os C.A’s ou D.A’s deverão encaminhar o processo de constituição da comissão eleitoral para a tiragem dos delegados.
§ 3º - Os membros da Comissão Eleitoral para a tiragem dos delegados nos respectivos cursos, em caso de votação por urna não poderão ser candidatos a delegados do Congresso Estudantil.
§ 4º - Quando a escolha dos delegados se der por votação nas Assembleias, podem ser candidatos tod@s estudantes, do referido curso, que se fizerem presentes na Assembleia.
Art. 5º - A eleição de delegad@s é por chapa ou por candidaturas individuais, ficando a cargo do CA ou DA ou Comissão Eleitoral a decisão da forma. Os CAs ou DAs ou a Comissão Eleitoral deverão publicar os nomes de todos os candidat@s ou na cédula de votação ou afixados ao lado das urnas, ou, em caso de assembleia, divulgados os nomes previamente.
§ 1º - Compete aos CAs e DAs e CO os processos de mobilização para o pleito.
§ 2º -A chapa para delegação deverá ter um número igual ou menor ao número de delegados possíveis no curso, e um numero igual ou menor de suplentes. Art 6º - Não serão permitidas urnas volantes, ou seja, não é permitido o trânsito da urna de sala em sala durante a realização da eleição, salvo para seu fechamento ou abertura.
§ 1º - Não será permitida a passagem de lista em sala de aula.
§ 2º -Os CAs e DAs e a Comissão Eleitoral de cada curso que objetivar a dilação do prazo para tiragem de delegad@s deverão apresentar o calendário e o referido pedido de dilação das eleições de delegados até o dia 25 de julho à Comissão Organizadora, podendo ser prorrogada até o dia 02 de agosto.
Art 7º - O Centro ou Diretório Acadêmico e a Comissão Organizadora deverá preencher a ata, constando os nomes dos delegados eleitos e seus suplentes, bem como anexar à ata a lista da votação ou lista de presença e ata da assembleia que elegeu os delegados.
Art 8º - A eleição dos delegados e suplentes ao Congresso dos Estudantes da UFRB obedecerá ao critério definido no Art. 3° § 3° do referido regimento.

Obs: As eleições serão convocadas pelo Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – DALA,  através de edital de convocação, onde se mencionarão obrigatoriamente:

Faça aqui sua inscrição para a Eleição de Delegados do Curso de Agronomia do Congresso Estudantil/UFRB