quinta-feira, 25 de abril de 2013

Edital de Convocação da eleição do Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A.


                                                                                      Cruz das Almas, 22 de Abril de 2013

Edital de Convocação da eleição do Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A.

O processo eleitoral para a gestão 2013-2014 do Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A. se inicia hoje, dia 22 de Abril de 2013 e se encerra na votação, dia 16 de Maio de 2013.
- Inscrição de chapa
A inscrição de chapas acontecerá entre os dias, 22 de Abril e 08 de Maio de 2013, por formulário online, e somente no último dia do período de inscrição (08/05/13) em uma mesa no Pavilhão de Aulas II.
Qualquer estudante regularmente matriculado poderá participar de uma chapa.
Para inscrição da chapa e’ necessário: a cópia do documento de identidade (RG) e do comprovante de matrícula de todos os integrantes, que devem ser anexado ao formulário online ou entregue no dia 08 de Maio de 2013.
As chapas deverão ter no mínimo 7 integrantes, número necessário para composição das Coordenações do DALA.
-          Coordenação de Secretaria
-          Coordenação Financeira
-          Coordenação de divulgação e Imprensa
-          Coordenação de Eventos, Cultura e Esporte
-          Coordenação de políticas sociais e anti-racistas
-          Coordenação de assuntos jurídicos e interdisciplinares
-          Coordenação de formação de militantes do ME

- Campanha
O período de campanha das chapas acontecerá entre os dias, 09 de Maio e 14 de Maio de 2013.
- Eleição
As eleições vão acontecer nos dias 15 e 16 de Maio de 2013, no Pavilhão de Aulas II, durante a manhã e a tarde, em urna fixa.
Todo estudante regularmente matriculado poderá votar.

Contato para mais informações:
Murilo – (75) 91662815 TIM – figueredomurilo@gmail.com
CAPITULO IX
Da convocação das eleições


Art. 30º - As eleições serão convocadas pela diretoria, através de edital de convocação, onde se mencionarão obrigatoriamente:
a)       Data, horário e local de votação;
b)       Prazo para a entrega de chapas e horários de funcionamento da secretaria do Diretório onde as chapas serão registradas;

§ 1º - As eleições serão convocadas pela Diretoria do diretório com antecedência mínima de 30 trinta dias em relação a data da realização do pleito.

§ 2º - Cópias do Edital a que se refere este artigo, deverão ser fixado na sede do Diretório e em todos os Departamentos da Escola de Agronomia da UFBA, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições.

§ 3º - Caso a Diretoria não convoque as eleições nos prazos previstos, estas poderão ser convocadas pela Assembléia Geral ou por 10% (dez por cento) dos estudantes.

§ 4º - Será constituída uma Comissão Eleitoral,  para definir as normas eleitorais.

Art. 31º - São atribuições da Comissão eleitoral:

a)       Conduzir o processo eleitoral com imparcialidade;
b)       Providenciar todo o material necessário para a realização do pleito eleitoral;
c)        Analisar eventuais denúncias de irregularidade no processo eleitoral e julgar caso haja necessidade.


CAPITULO X

Do Mandato,eleição e Posse


Art. 32º - O mandato da Diretoria do D.A.L.A será de 01(um) ano letivo, podendo haver reeleição parcial ou total de seus membros.

Art. 33º - As eleições para a Diretoria será através de sufrágio facultativo, universal, direto e secreto, com direito a participação de todos os estudantes em condições de votar e ser votado.

§ 1º - São considerados estudantes em condições de votar todos os estudantes de Graduação  da Escola de Agronomia da UFBA.

§ 2º - São considerados estudantes em condições de ser votado todos os membros do Diretório, conforme disposto no Art. 4º do Capitulo III.

Art. 34º - As eleições serão convocadas pelo DALA e executadas por uma comissão eleitoral eleita composta por dois membros da Diretoria em exercício e dois membros de cada chapa.

Art. 35º - As eleições para a Diretoria do D.A.L.A. dar-se-ão apartir de inscrição de chapas completas com número mínimo suficiente para ocupar todos os cargos da Comissão Acadêmica;

Art. 36º - Não será permitida a complementação de chapa por membro de outra chapa já inscrita, mesmo que esta já tenha desistido do pleito.

Art. 37º - A apuração será imediatamente após o termino da votação, garantindo a exatidão dos resultados.

Art. 38º - Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão se convocadas novas eleições pela comissão eleitoral, num prazo Maximo de 30 (trinta) dias.

Art. 39º - Após a programação dos eleitos pela junta eleitoral, a posse dos membros da nova diretoria (efetivos e suplentes) dar-se-ão em local, dia e hora determinado pela Diretoria.