Cruz
das Almas, 22 de Abril de 2013
Edital de Convocação da eleição do
Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A.
O processo eleitoral para a
gestão 2013-2014 do Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A. se inicia
hoje, dia 22 de Abril de 2013 e se encerra na votação, dia 16 de Maio de 2013.
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Inscrição de chapa
A inscrição de chapas
acontecerá entre os dias, 22 de Abril e 08 de Maio de 2013, por formulário online,
e somente no último dia do período de inscrição (08/05/13) em uma mesa no
Pavilhão de Aulas II.
Qualquer estudante
regularmente matriculado poderá participar de uma chapa.
Para inscrição da chapa e’
necessário: a cópia do documento de identidade (RG) e do comprovante de matrícula
de todos os integrantes, que devem ser anexado ao formulário online ou entregue
no dia 08 de Maio de 2013.
As chapas deverão ter no
mínimo 7 integrantes, número necessário para composição das Coordenações do
DALA.
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Coordenação de
Secretaria
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Coordenação
Financeira
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Coordenação de
divulgação e Imprensa
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Coordenação de
Eventos, Cultura e Esporte
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Coordenação de
políticas sociais e anti-racistas
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Coordenação de
assuntos jurídicos e interdisciplinares
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Coordenação de
formação de militantes do ME
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Campanha
O período de campanha das
chapas acontecerá entre os dias, 09 de Maio e 14 de Maio de 2013.
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Eleição
As eleições vão acontecer
nos dias 15 e 16 de Maio de 2013, no Pavilhão de Aulas II, durante a manhã e a tarde,
em urna fixa.
Todo estudante regularmente
matriculado poderá votar.
Contato para mais informações:
CAPITULO IX
Da convocação das
eleições
Art. 30º - As
eleições serão convocadas pela diretoria, através de edital de convocação, onde
se mencionarão obrigatoriamente:
a)
Data, horário e
local de votação;
b)
Prazo para a
entrega de chapas e horários de funcionamento da secretaria do Diretório onde
as chapas serão registradas;
§ 1º - As eleições serão convocadas pela Diretoria do
diretório com antecedência mínima de 30 trinta dias em relação a data da
realização do pleito.
§ 2º - Cópias do Edital a que se refere este artigo, deverão
ser fixado na sede do Diretório e em todos os Departamentos da Escola de
Agronomia da UFBA, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições.
§ 3º - Caso a Diretoria não convoque as eleições nos prazos
previstos, estas poderão ser convocadas pela Assembléia Geral ou por 10% (dez
por cento) dos estudantes.
§ 4º - Será constituída uma Comissão Eleitoral, para definir as normas eleitorais.
Art. 31º -
São atribuições da Comissão eleitoral:
a)
Conduzir o
processo eleitoral com imparcialidade;
b)
Providenciar todo
o material necessário para a realização do pleito eleitoral;
c)
Analisar eventuais
denúncias de irregularidade no processo eleitoral e julgar caso haja necessidade.
CAPITULO X
Do Mandato,eleição e
Posse
Art. 32º - O
mandato da Diretoria do D.A.L.A será de 01(um) ano letivo, podendo haver
reeleição parcial ou total de seus membros.
Art. 33º - As
eleições para a Diretoria será através de sufrágio facultativo, universal,
direto e secreto, com direito a participação de todos os estudantes em
condições de votar e ser votado.
§ 1º - São
considerados estudantes em condições de votar todos os estudantes de
Graduação da Escola de Agronomia da
UFBA.
§ 2º - São
considerados estudantes em condições de ser votado todos os membros do
Diretório, conforme disposto no Art. 4º do Capitulo III.
Art. 34º - As
eleições serão convocadas pelo DALA e executadas por uma comissão eleitoral
eleita composta por dois membros da Diretoria em exercício e dois membros de
cada chapa.
Art. 35º - As
eleições para a Diretoria do D.A.L.A. dar-se-ão apartir de inscrição de chapas
completas com número mínimo suficiente para ocupar todos os cargos da Comissão
Acadêmica;
Art. 36º -
Não será permitida a complementação de chapa por membro de outra chapa já
inscrita, mesmo que esta já tenha desistido do pleito.
Art. 37º - A
apuração será imediatamente após o termino da votação, garantindo a exatidão
dos resultados.
Art. 38º -
Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão se
convocadas novas eleições pela comissão eleitoral, num prazo Maximo de 30
(trinta) dias.
Art. 39º -
Após a programação dos eleitos pela junta eleitoral, a posse dos membros da
nova diretoria (efetivos e suplentes) dar-se-ão em local, dia e hora
determinado pela Diretoria.